quinta-feira, 10 de março de 2016

Ministro do STJ autoriza indiciamento de Fernando Pimentel, governador de Minas Gerais

Por Bárbara Lobato
Brasília
barbara.lobato@jota.info


O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou que o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT-MG), seja interrogado no âmbito da Operação Acrônimo. Além disso, deu sinal verde para a Polícia Federal indiciar o ex-ministro de Dilma Rousseff.

O JOTA procurou a assessoria do governador mineiro, mas até as 19h35 não houve resposta. Este texto será atualizado tão logo Fernando Pimentel se manifeste a respeito da decisão.

Em uma decisão monocrática de fevereiro, o ministro afirma que há elementos suficientes para o indiciamento do governador – por meio deste ato, o delegado responsável pelo inquérito aponta o autor de eventuais crimes, segundo as investigações. Quando alguém é indiciado, deixa de ser considerado testemunha e passa a ser visto como investigado.

A decisão do delegado, no entanto, não vincula o Ministério Público, responsável pela denúncia do suspeito à Justiça.

“Se a autoridade policial promoveu, do início ao fim, todos os atos investigatórios e de coleta de provas, não haveria razão para destacar (e impedir o indiciamento) do restante do procedimento persecutório”, diz o ministro Herman Benjamin na decisão proferida em fevereiro, pontuando que “o término da investigação se avizinha”.

O Ministério Público e a Polícia Federal, segundo fontes ouvidas pelo JOTA, receberam a determinação do ministro do STJ para interrogatório e indiciamento do governador mineiro.

Acrônimo

A terceira fase da Operação Acrônimo, deflagrada em outubro, contou com 40 mandados de busca e apreensão em Minas Gerais, em São Paulo e no Distrito Federal.

À época, foram feitas buscas na casa do diretor-presidente da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Mauro Borges. Ele sucedeu Pimentel no comando do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, entre fevereiro e dezembro de 2014 – quando o atual governador deixou o cargo para concorrer ao Palácio da Liberdade.

Contas de campanha

Em 25 de fevereiro, três dias após a determinação do ministro Benjamin, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a rejeição das contas de campanha de Pimentel ao governo de Minas. Não há relação direta entre a decisão do TSE e a do STJ.

Os ministros da Corte Eleitoral derrubaram uma multa de R$ 50,8 milhões, fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Com a decisão da Corte Superior, o tribunal mineiro pode investigar suposto abuso de poder político e econômico na campanha.

A reprovação das contas ocorreu porque o candidato teria gasto R$ 10,1 milhões na sua campanha, valor acima do teto estipulado por ele próprio, de R$ 42 milhões.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, que também é responsável na Corte Eleitoral por analisar o pedido de cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff, é a relatora das contas da campanha de Pimentel.

Precedente

Na decisão de fevereiro, o ministro Herman Benjamin se baseou em um precedente de outubro de 2007 do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, a Corte decidiu, por seis votos a quatro, que o indiciamento de pessoas com prerrogativa de foro deve passar por autorização e supervisão do Judiciário – Questão de Ordem na PET 3825. Encaixam-se nessa situação o indiciamento de deputados, senadores, ministros de Estado, presidente e vice-presidente da República.

Com base nesse entendimento, os ministros do Supremo anularam pedidos de indiciamentos feitos pela Polícia Federal contra Aloízio Mercadante — atual ministro da Educação e que era senador pelo PT em São Paulo no período — e Magno Malta, senador do PR pelo Espírito Santo. O inquérito contra o petista fora arquivado a pedido da Procuradoria-Geral da República.

No caso do governador Pimentel, o ministro do STJ, Herman Benjamin, argumenta que, com base em votos já conhecidos dos ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio Mello, “não existe monopólio quanto ao indiciamento de autoridade”.

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