Fundos das estatais devem ter novo modelo de gestão
As recentes investigações trouxeram luz à forma com que eram administrados os fundos de pensão das principais empresas estatais brasileiras, revelando a ponta de um iceberg de proporções olímpicas.
Em 2014, através de representação impetrada junto ao MPF e durante a campanha eleitoral, o PSDB já denunciava as visíveis ilegalidades que vinham sendo cometidas.
Basta dizer que o patrimônio dos quatro principais fundos, somado, chega a R$ 283 bilhões e faltam R$ 48 bilhões para honrar os compromissos de aposentadorias futuras com cerca de 611 mil funcionários das estatais. Ou seja, um deficit equivalente a 17% do valor total dos ativos.
Os gestores desses fundos chegaram a investir recursos em instituições em graves dificuldades —algumas, inclusive, acabaram falindo— e até mesmo em títulos públicos da Venezuela. Foram sucessivos negócios lesivos ao patrimônio dos trabalhadores, mas que atendiam à lógica da manutenção do projeto de poder do PT.
Além de punir exemplarmente quem usurpou o patrimônio público e prejudicou milhares de famílias, há que se saber identificar as falhas de governança que propiciaram a execução de crimes em tamanha escala.
Contribuíram para o desastre a nefasta apropriação política, a ausência de controles, a baixa qualificação profissional e a inexistência de barreiras contra conflitos de interesses, em um cenário que exige sofisticação crescente.
Projeto dos senadores Paulo Bauer e Valdir Raupp, por mim relatado em parceria com a senadora Ana Amélia, e aprovado por unanimidade no Senado, cria um novo paradigma para a administração desses fundos.
O projeto investe em controles, com reforço do papel do conselho fiscal; em responsabilização de conselheiros e auditores, com a introdução do conceito de responsabilidade solidária contido na Lei das S.A; na profissionalização dos conselhos e da diretoria, cuja relação passa a ser mediada por contrato de gestão, com diretores escolhidos por processo seletivo em edital público e com a adição de membros independentes aos conselhos; e lida de forma rigorosa com os conflitos de interesse, por exemplo, ao vedar indicações de quem exerceu cargos executivos em partidos políticos. Na Câmara, sob relatoria do competente deputado Marcus Pestana, o projeto deverá ser votado ainda esse mês.
Espera-se do Congresso a compreensão da urgência e importância dessa iniciativa e da necessidade de que a mesma não seja desfigurada, preservando os princípios da boa governança, em contraposição aos interesses corporativos e conveniências políticas que deram origem à criminosa irresponsabilidade que atingiu os fundos e a vida de milhares de trabalhadores brasileiros.
Aécio Neves / Folha de São Paulo
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segunda-feira, 12 de setembro de 2016
quinta-feira, 14 de janeiro de 2016
PF pede ao STJ o indiciamento de Fernando Pimentel por 3 crimes
A Polícia Federal pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o indiciamento do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, mas o Ministério Público Federal (MPF) deu parecer contrário à medida. Caberá ao ministro Herman Benjamin, relator do caso na Corte, dar a palavra final a respeito.
Pimentel é investigado na Operação Acrônimo por suposto recebimento de vantagens indevidas de empresas que mantinham relações comerciais com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), instituição subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que ele comandou de 2011 a 2014.
Em outra frente de investigação, a PF apura suposta “venda” de portarias que beneficiavam o setor automotivo durante a gestão do petista e de seu sucessor, Mauro Borges, na pasta. Ambos negam. Também há suspeitas de que houve financiamento irregular da campanha do ex-ministro ao Governo de Minas, em 2014.
A PF pediu autorização para interrogar Pimentel e, se for o caso, indiciá-lo. Ao analisar a questão, no entanto, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, afirmou que a legislação não prevê o indiciamento , pela polícia, de autoridade com prerrogativa de função perante o STJ. Segundo ela, também não há previsão para que o Ministério Público Federal autorize esse tipo de “procedimento inquisitorial”.
A vice-procuradora argumentou que cabe ao MPF decidir o momento oportuno para o interrogatório, e não à PF, pois os procuradores da República teriam prerrogativa exclusiva para investigar autoridades com o chamado foro privilegiado em inquéritos instaurados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, bem como requerer diligências.
Pimentel é investigado na Operação Acrônimo por suposto recebimento de vantagens indevidas de empresas que mantinham relações comerciais com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), instituição subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que ele comandou de 2011 a 2014.
Em outra frente de investigação, a PF apura suposta “venda” de portarias que beneficiavam o setor automotivo durante a gestão do petista e de seu sucessor, Mauro Borges, na pasta. Ambos negam. Também há suspeitas de que houve financiamento irregular da campanha do ex-ministro ao Governo de Minas, em 2014.
A PF pediu autorização para interrogar Pimentel e, se for o caso, indiciá-lo. Ao analisar a questão, no entanto, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, afirmou que a legislação não prevê o indiciamento , pela polícia, de autoridade com prerrogativa de função perante o STJ. Segundo ela, também não há previsão para que o Ministério Público Federal autorize esse tipo de “procedimento inquisitorial”.
A vice-procuradora argumentou que cabe ao MPF decidir o momento oportuno para o interrogatório, e não à PF, pois os procuradores da República teriam prerrogativa exclusiva para investigar autoridades com o chamado foro privilegiado em inquéritos instaurados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, bem como requerer diligências.
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